

Perícia Ambiental
Muito se fala hoje em perícia, parece que para tudo existe um perito, de fato, a perícia está presente em todas as áreas do conhecimento, desde sistemas de informação, economia, na área criminal e claro, ambiental...CONTINUE LENDO...
Há duas modalidades de perícia, a oficial, na qual atuam apenas servidores públicos, e a judicial, que pode ser realizada por qualquer profissional habilitado na área de interesse do processo. Ambas auxiliam o juiz durante um processo judicial.
A perícia judicial ocorre quando o juiz responsável por um processo indica um profissional especialista da área, que atua como perito apenas durante o processo, este só é perito durante o tempo em que o processo estiver correndo. Já a perícia oficial, e é desta que tanto ouvimos falar na tv e jornais, é realizada por profissionais concursados e que ocupam cargos públicos, que tem a perícia como carreira, por exemplo a polícia técnico-científica e outros nas esferas municipais, estaduais e federais.
O trabalho da perícia é feito após uma ocorrência e seu objetivo é auxiliar o juiz na tomada de decisões durante um processo em que este não tenha o conhecimento ou habilidade suficiente para avaliar o objeto a ser julgado. Assim ele solicita a um profissional de confiança um laudo pericial no qual o perito responde aos questionamentos e esclarece todas as dúvidas do juiz a respeito do caso, este laudo deve ser conclusivo e não deve deixar dúvidas.
Os advogados também podem pedir ajuda a assistentes técnicos, que realizam o mesmo trabalho do perito, apresentando um laudo técnico que pode ajudar a pessoa que está sendo julgada a contestar o laudo apresentado pelo perito judicial.
Para elaborar o laudo é preciso que o perito se desloque até o local recolhendo provas, fotografando, conversando com moradores, etc. Um laudo deve ser preciso, ter absoluta certeza quanto seu preenchimento, pois ele é uma ferramenta/prova para o juiz condenar ou absolver uma pessoa.
Na área do meio ambiente o perito é acionado quando há algum dano ambiental (poluição de solo, ar, água, sonora, queimadas desmatamento, ocupação irregular em áreas de proteção ambiental “APP”, etc), este é responsável por realizar o levantamento e registro dos danos e por vezes propor medidas para minimizar ou solucionar o dano.
Fora da esfera judicial um perito age como consultor e elabora planos e laudos técnicos que auxiliam seu cliente a conseguir autorizações e licenças ambientais (Prévia, de Instalação e de Operação, entre outros) para seus empreendimentos, outorgas, avaliações de impactos ambientais, planos de recuperação de áreas degradadas, planos de adequação às leis ambientais. O consultor tem como função evitar, minimizar ou remediar possíveis danos ambientais causados por seus clientes antes ou depois que estes recebam algum tipo de notificação ou sofram processo judicial.
Fonte: Profº Esp. Carlos Rodovalho e Profª. Esp. Adriana Coelho Cerântola, Apostila do Curso de Perícia Judicial Ambiental - 2014